LC Mun. Mogi das Cruzes/SP 66/09 - LC - Lei Complementar do Município de Mogi das Cruzes/SP nº 66 de 29.12.2009
DOM-Mogi das Cruzes: 30.12.2009
Altera a Tabela II - Item "E" da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º A Tabela II - Item "E" da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, com suas atualizações posteriores, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Mogi das Cruzes, fica alterada na forma a seguir:
"Tabela II
"E"
EXERCICÍO DO COMÉRCIO AMBULANTE, P/ANO a) Barracas e veículos de propulsão humana R$10,00 (dez reais) b) Veículos automotores R$ 50,00 (quinhentos reais)."
Art. 2º Para a concessão de licença para o exercício do comércio ambulante e ou renovação de licença, fica o vendedor ambulante obrigado a participar e concluir o Curso de Capacitação, oferecido pela Municipalidade, na forma que o regulamento dispuser.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito ( continua ... )
|
||