Lei Est. GO 16.883/10 - Lei do Estado de Goiás nº 16.883 de 12.01.2010
DOE-GO: 15.01.2010
Altera a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, extingue o crédito tributário na situação que especifica e versa sobre os efeitos do pagamento do crédito tributário realizado por contribuinte optante pelo Simples Nacional.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 53 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 9º (...)
(...)
§ 5º Fica dispensada a lavratura do documento de formalização do crédito tributário, relativamente ao ICMS, quando o valor originário do imposto for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais)." (NR)
"Artigo 53. (...)
(...)
§ 1º-A O pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária relacionados ao procedimento fiscal, efetuado antes do recebimento da notificação referida no § 1º, afasta a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
§ 1º-B Na hipótese de pagamento parcelado, a não quitação do parcelamento, na forma prevista na legislação tributária, implica exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
§ 1º-C O pagamento não afasta a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, nos casos em que houver prática reiterada da infração, nos termos definidos na legislação tributária." ( continua ... )
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