Port. SUFRAMA 21/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 21 de 14.01.2010
D.O.U.: 18.01.2010
(Inclui os insumos que menciona, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 404 de 31.08.2010O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:
III.1 - Partes relacionadas ao motor:
a) - Revogada.
Esta alínea foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 9 de 12.01.2011.
Redação Anterior: "a) carcaça direita do motor com sensor do neutro, pino guia, prisioneiro, pino da engrenagem de partida, bronzina, rolamentos e numeração; NCM 8409.91.12" b) tampa lateral esquerda com bomba de água e pino guia; NCM: 8409.91.90
c) tampa de inspeção da embreagem com eixo de acionamento; NCM: 8409.91.90
d) tampa do gerador com estator e chapa de fixação da fiação; NCM: 8409.91.90
III.2 - Partes relacionadas ao chassi:
a) tanque de combustível de plástico com respiro e coxim; NCM: 8714.19.00
b) roda dianteira e traseira, sem pneu e sem câmara, com rolamentos e espaçador central; NCM: 8714.19.00
c) amortecedor traseiro com articulador; NCM: 8714.19.00
d) lanterna traseira com refletor e presilhas; NCM: 8512.20.29
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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