Port. SAF - RJ 605/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 605 de 08.01.2010
DOE-RJ: 15.01.2010
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.529, de 31 de março de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 40.442 de 21 de dezembro de 2006.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Tributário Especial de que trata a Lei nº 4.529/2005 e o Decreto nº 40.442/2006.
INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº 78.293.322 00.331.788/0045-30 Air Liquid Brasil Ltda E-04/213462/08
Art. 2º O contribuinte relacionado nesta Portaria fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o citado Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 19 de maio de 2009.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de ( continua ... )
|
||



