IN SF/Guarulhos 1/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GUARULHOS - SF/Guarulhos nº 1 de 15.01.2010
DOM-Guarulhos: 15.01.2010Obs.: Rep. DOM de 22.01.2010
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do legítimo interesse na adesão ao parcelamento de débitos com a Administração Pública Direta do Município de Guarulhos.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 4º § 1º do Decreto nº 26.785, de 03 de setembro de 2009,
RESOLVE :
Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a demonstração do legítimo interesse a que alude o Art. 4º, do Decreto nº 26.785, de 03 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos créditos não ajuizados.
Art. 2º Para adesão ao parcelamento de débitos é necessária a comprovação de legítimo interesse.
§ 1º. Considera-se legítimo interesse, nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 26.785, de 03 de setembro de 2009, a vinculação da pessoa física ou jurídica constante no cadastro imobiliário, mobiliário e "não estabelecidos" do Município ao crédito fiscal.
§ 2º. Considera-se, na ausência da situação acima indicada, o legítimo interesse, as seguintes situações:
I - o possuidor a qualquer título, mediante a comprovação documental de:
a) contrato de compromisso de compra e venda;
b) escritura de compra e venda ou doação;
c) cessão de direitos possessórios;
d) sentença de reconhecimento da usucapião;
e) sentença ou liminar concedida em ação possessória;
f) titular do direito de superfície;
g) herdeiro, legatário ou sucessor a qualquer título;
h) inventariante nomeado pelo juiz competente;
i) usufruto.
II - o responsável tributário, nos termos do ( continua ... )
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