Circ. SUSEP 399/10 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 399 de 13.01.2010
D.O.U.: 15.01.2010
Dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo do seguro habitacional - CESH, em relação às coberturas dos riscos de morte e invalidez permanente - MIP e danos físicos ao imóvel - DFI.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 6º da Circular nº 400 de 11.02.2010.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "b", do decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto na Resolução CNSP No 205, de 18 de novembro de 2009, considerando o que consta do processo SUSEP no 15414.004427/2009-39, resolve:
Art. 1º Esta circular define normas para o cálculo e a apresentação, nas apólices de Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - SH/AM, do valor do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH.
Art. 2º Previamente à contratação do SH/AM, as seguradoras deverão informar ao estipulante, em relação a cada proponente do seguro coletivo, ou ao próprio interessado no financiamento, no caso de seguro individual, o valor percentual do CESH.
Art. 3º O CESH será calculado considerando-se os fluxos de pagamentos de prêmios previstos, referentes às coberturas mínimas obrigatórias de Morte e Invalidez Permanente - MIP - e de Danos Físicos ao Imóvel - DFI - previstas na Resolução CNSP No 205, de 18 de novembro de 2009, conforme a fórmula constante do anexo a esta circular.
§ 1º Os prêmios deverão ser calculados conforme a metodologia expressa nos artigos 16 e 17 do anexo à Resolução CNSP No 205, de 18 de novembro de 2009.
§ 2º Para o cálculo do CESH, deverá ser considerado se a taxa a que se refere o ( continua ... )
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