Dec. 6.034/07 - Dec. - Decreto nº 6.034 de 01.02.2007
D.O.U.: 02.02.2007
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, bem como reafirma as medidas de congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.731 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim "O Conselho de Segurança,
Recordando suas resoluções e as declarações anteriores de seu Presidente sobre a situação na Libéria e na África Ocidental;
Acolhendo com satisfação o rápido progresso obtido pelo Governo da Libéria, desde janeiro de 2006, na reconstrução da Libéria em benefício de todos os liberianos, com o apoio da comunidade internacional;
Recordando sua decisão de não renovar as medidas impostas pelo parágrafo 10 da Resolução 1.521 (2003) relativas a troncos e produtos de madeira procedentes da Libéria, e ressaltando que os progressos no setor madeireiro devem continuar até a efetiva implantação e execução da Lei de Reflorestamento Nacional, assinada em 5 de outubro de 2006, incluindo a solução de direitos e posse de terras;
Acolhendo com satisfação a cooperação contínua do Governo liberiano com o Sistema de ( continua ... )
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