Dec. Mun. Itaguaí/RJ 3.516/09 - Dec. - Decreto do Município de Itaguaí/RJ nº 3.516 de 01.10.2009
DOM-Itaguaí: 01.10.2009
Regulamenta e instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providência.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõem os artigos 143 e 181, da Lei nº 2.032, de 29 de dezembro de 1988 (Código Tributário Municipal).
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-eSEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO DA NFS-eArt. 1º Fica constituída, no âmbito da Administração Tributária Municipal, a Nota Fiscal de Serviços - NFS-e.
Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de ITAGUAÍ, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
SEÇÃO II
DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À NFS-eArt. 2º A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo integrante deste decreto, conterá no mínimo as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - número do Recibo Provisório de Serviços - RPS a que se refere, caso seja utilizado;
III - código de verificação de autenticidade;
IV - data e hora da emissão;
V - identificação do prestador de serviços:
a) nome ou razão social;
b) endereço e CEP;
c) endereço eletrônico "e-mail", se houver;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
e) inscrição municipal;
VI - identificação do tomador de serviços:
a) nome ou razão social;
b) endereço e CEP;
c) endereço eletrônico "e-mail", se houver;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
VII - discriminação do serviço;
VIII - valor total da nota;
IX - valor da dedução, se houver;
X - valor da base de cálculo do ISS;
XI - código de atividade econômica do serviços prestado;
XII - alíquota e valor do ISS;
XIII - ( continua ... )
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