Lei Mun. Foz do Iguaçu/PR 132/07 - Lei do Município de Foz do Iguaçu/PR nº 132 de 19.12.2007
DOM-Foz do Iguaçu: 19.12.2007
Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 24 de Dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 169, 326, 333, 353 e 554, da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 169. (...)
§ 1º. A Certidão de Dívida Ativa deverá conter todos os requisitos do termo de inscrição em dívida ativa descritos no artigo 162 desta Lei.
§ 2º. A Certidão de Dívida Ativa de natureza tributária ou não, poderá ser formalizada através de processo eletrônico e subscrita manualmente, por assinatura digitalizada ou por chancela mecânica ou eletrônica."
"Artigo 326. Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de forma integral, em parcela única, gozarão dos seguintes benefícios:
I - redução de 20% (vinte por cento) do valor do imposto para pagamento até o dia 10 (dez) de março do exercício do lançamento do IPTU;
II - redução de 15% (quinze por cento) do valor do imposto para pagamento até o dia 30 (trinta) de março do exercício do lançamento do IPTU.
Parágrafo único. Caso, por motivos de força maior, os vencimentos recaiam em datas diferentes das determinadas nos incisos I e II serão garantidos os descontos previstos neste artigo, desde que informado no respectivo Edital de Lançamento."
"Artigo 333. (...)
§ 1º. (...)
§ 6º. A isenção a que alude o inciso I deste artigo se estende às taxas decorrentes de serviços públicos, quando se tratar de imóveis cedidos ou locados para o ( continua ... )
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