Dec. Mun. Governador Valadares/MG 9.158/09 - Dec. - Decreto do Município de Governador Valadares/MG nº 9.158 de 23.12.2009
DOM-Governador Valadares: 31.12.2009
Institui o Calendário Tributário do Município de Governador Valadares para o exercício de 2010 e dá outras providências.A Prefeita Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, e;
Considerando o disposto no Código Tributário Municipal, LC 34, de 14 de dezembro de 2001, nos artigos 148 a 153 e no artigo 295, § 1º c/c Código Tributário Nacional, Lei Federal nº 5.172/66, nos artigos 142, parágrafo único, 144 e 145, I a III;
Considerando a falta de recursos humanos e financeiros da Secretaria Municipal da Fazenda para proceder à notificação do lançamento pessoalmente;
Considerando a ineficiência operacional, tendo em vista a incongruência de horários, para se proceder à notificação do lançamento por carta;
Considerando a ineficácia jurídica para proceder à notificação do lançamento por carta, levando-se em conta que, tão-somente, o sujeito passivo deverá assiná-la e que, estando este ausente, poderá prejudicar a legalidade da notificação;
Considerando, finalmente, que o Superior Tribunal de Justiça sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos nº 11.672/2008 unificou e pacificou entendimento sobre notificação do lançamento tributário,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido, o Calendário Tributário do Município de Governador Valadares, que fixa as datas de lançamento e condições para o cumprimento das obrigações tributárias municipais para o exercício de 2010, em conformidade com os ANEXOS I e II deste Decreto.
Art. 2º A partir da data de lançamento dos tributos e tarifas apontados nos ANEXOS I e II, os contribuintes poderão obter informações sobre os lançamentos de sua responsabilidade, na Central de Atendimento ao Cidadão, Secretaria Municipal da Fazenda ou no site www.valadares.mg.gov.br.
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