Dec. Mun. Estiva Gerbi/SP 359/09 - Dec. - Decreto do Município de Estiva Gerbi/SP nº 359 de 20.10.2009
DOM-Estiva Gerbi: 20.10.2009
Regulamenta os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante da Lei Complementar nº 132/2003, que cuida do ISSQN.RAFAEL OTÁVIO DEL JUDICE, Prefeito Municipal de ESTIVA GERBI, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA :
Art. 1º Na prestação de serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 132, de 23 de dezembro de 2003, para efeito do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, considera-se o preço do serviço:
I - O montante da receita bruta, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS;
II - O montante da receita bruta, deduzido o valor referente às subempreitadas já tributadas pelo Imposto;
III - As subempreitadas já tributadas pelo imposto, lançadas como dedução da receita bruta, deve ter seu valor indicado no corpo do documento fiscal de prestação de serviços, bem como os dados completos do contribuinte e a identificação da obra;
IV - As deduções de subempreitadas deverão ser efetivadas dentro da respectiva obra a qual foram aplicadas.
§ 1º. As subempreitadas referidas neste artigo, são àquelas que correspondem a serviços enquadráveis nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante da Lei Complementar nº 132/2003.
§ 2º. Para determinar o preço do serviço considera-se como redução da receita bruta somente as deduções constantes nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Estiva Gerbi, 20 de outubro de 2009.
RAFAEL OTÁVIO DEL JUDICE
Prefeito Municipal
SILVÂNIA BARBOSA FILIPIN
Procuradora Jurídica
Certifico que o presente foi registrado, encaminhado para publicação e afixada em local próprio do Paço ( continua ... )
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