Dec. Est. RO 14.848/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.848 de 11.01.2010
DOE-RO: 11.01.2010
Acrescenta dispositivos ao decreto 14053/09 para disciplinar o arquivamento e desarquivamento de processos administrativos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os arquivamentos de processos administrativos previstos no decreto 14053/09,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do artigo 38 do Decreto 14053, de 26 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º A autoridade competente deverá declarar extinto o processo administrativo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente."
Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto 14053, de 26 de janeiro de 2009, o Capítulo X-A - Do Arquivamento e Desarquivamento do Processo com a seguinte redação:
"CAPÍTULO X-A
DO ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO
"Artigo 38-A. A autoridade competente para proferir o julgamento do processo em decisão irrecorrível ou para declarar a extinção do processo administrativo por perda de objeto, por desistência do pedido ou por perempção determinará o seu arquivamento através de despacho nele exarado.
§ 1º Nenhum processo será arquivado senão após decisão administrativa final determinando o seu arquivamento, após o qual será o mesmo encaminhado à Agência de Rendas a que esteja vinculado o contribuinte, exceto quando haja controle específico do objeto pelas Gerências de Tributação, de Arrecadação, de Fiscalização ou por outro setor ou órgão da Secretaria de Estado de ( continua ... )
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