Dec. Est. RO 14.843/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.843 de 11.01.2010
DOE-RO: 11.01.2010
Incorpora ao RICMS/RO alterações oriundas da 135ª reunião ordinária do CONFAZ, da 138ª reunião ordinária e da 133ª reunião extraordinária da COTEPE/ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Convênios e Protocolos firmados pelo estado de Rondônia na 135ª reunião ordinária do CONFAZ, na 138ª reunião ordinária e na 133ª reunião extraordinária da COTEPE/ICMS:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o § 28 ao artigo 189: (Ajuste SINIEF 11/09, efeitos a partir de 1º/01/2010)
"§ 28. Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea "c" do inciso IV do "caput" deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL/Sistema Harmonizado - NCM/SH.";
II - o artigo 196-B1: (Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de 1º/10/2009)
"Artigo 196-B1. Ato COTEPE publicará o 'Manual de Integração - Contribuinte', disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
Parágrafo único. Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao 'Manual de Integração - ( continua ... )
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