Port. Sec. Faz. - SC 8/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 8 de 08.01.2010
DOE-SC: 13.01.2010
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29,
RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 8 de janeiro de 2010.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
(Atos Cotepe 38/09 e 47/09)
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD e outras informações fiscais, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS.
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências ( continua ... )
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