LC Câm. Munic./Paulínia - SP 45/09 - LC - Lei Complementar Câmara Municipal de Paulínia nº 45 de 28.12.2009
DOM-Paulínia: 31.12.2009
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, que altera, revisa e consolida as normas gerais do direito tributário municipal e institui o Código Tributário do Município).A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do artigo 191 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, com redação alterada pela Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º. Não se inclui na base de cálculo do imposto sobre serviço de qualquer natureza o valor dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços, previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista do artigo 183, desde que os materiais tenham sido produzidos fora do local da prestação de serviços."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio Cidade Feliz, 28 de dezembro de 2009
JOSÉ PAVAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
DARCI FERNANDES PIMENTEL
Secretária dos Negócios ( continua ... )
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