LC Câm. Munic./Paulínia - SP 43/09 - LC - Lei Complementar Câmara Municipal de Paulínia nº 43 de 28.12.2009
DOM-Paulínia: 31.12.2009
(Altera o § 3º do artigo 198 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, que altera, revisa e consolida as normas gerais do direito tributário municipal e institui o Código Tributário do Município, e dá outras providências).A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do artigo 198 de Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 1999, com redação alterada pela Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º. O imposto referente aos serviços de construção civil de imóvel exclusivamente residencial será reduzido para 40% (quarenta por cento) do seu valor total."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio Cidade Feliz, 28 de dezembro de 2009
JOSÉ PAVAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
DARCI FERNANDES PIMENTEL
Secretária dos Negócios ( continua ... )
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