Dec. Mun. Governador Valadares/MG 9.157/09 - Dec. - Decreto do Município de Governador Valadares/MG nº 9.157 de 23.12.2009
DOM-Governador Valadares: 31.12.2009
Atualiza os valores que estejam expressos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e dá outras providências.A Prefeita Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, e;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 34/01, no artigo 292, § 3º;
Considerando a Portaria MF nº 488, de 23 de dezembro de 1999, que fixou a UFIR para o exercício de 2000 em R$ 1,0641;
Considerando que o IPCA-E calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística relativo aos exercícios de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 ficou, respectivamente, em 6,04%, 7,51%, 11,99%, 9,86%, 7,54%, 5,88%, 2,96%, 4,36%, 6,10% e 4,18%;
DECRETA :
Art. 1º Os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) na legislação do Município de Governador Valadares serão convertidas em Real, no exercício de 2010, pelo fator de R$ 2,0183.
Art. 2º Os valores expressos em Unidade Fiscal do Município de Governador Valadares (UFMGV) serão convertidas em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), na paridade de 7,36 UFIR para cada UFMGV e atualizados pelo valor de conversão da UFIR fixado para o exercício de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.937/08.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 .
Governador Valadares, 23 de dezembro de 2009.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de ( continua ... )
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