Lei Est. GO 16.881/10 - Lei do Estado de Goiás nº 16.881 de 08.01.2010
DOE-GO: 12.01.2010
Altera a Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - "Vapt-Vupt".A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - "Vapt-Vupt", com a redação dada pela Lei nº 16.833, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
IV - padrão de atendimento que caracteriza o "Vapt-Vupt" o conjunto de regras, valores, modelos de ação, organização e padronização desenvolvidos e autorizados pela Secretaria da Fazenda." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de dezembro de 2009.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 17.023 de 31.05.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2010,
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José ( continua ... )
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