Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.049/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.049 de 17.12.2009
DOE-SE: 28.12.2009
Dispõe sobre a retificação de valor de nota fiscal registrado no Sistema Informatizado da SEFAZ, bem como sobre a inclusão de valor não registrado no referido sistema, para fins de pagamento do ICMS devido nas entradas interestaduais de mercadorias ocorridas entre 1º de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando também o disposto nos artigos 674-A, 784 e 785 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, fica autorizado ao contribuinte, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010, a efetuar a correção de valor lançado no Sistema Informatizado da SEFAZ, bem como a incluir valores relativos a notas fiscais não lançadas relativas a entradas de mercadorias ocorridas no citado período.
§ 1º A correção de que trata o "caput" deste artigo poderá ser efetuada até o décimo quarto dia do mês subseqüente a entrada da mercadoria.
§ 2º Após a geração do Documento de Arrecadação Estadual - DAE somente a Sefaz, através de suas repartições fiscais de atendimento ao contribuinte, poderá promover a alteração nos valores do referido documento, mediante processo formalizado pelo contribuinte.
§ 3º A SEFAZ poderá exigir do contribuinte a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas.
§ 4º A alteração indevida dos valores das notas fiscais para a geração do DAE sujeitará o contribuinte às penalidades estabelecidas na legislação tributária estadual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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