Dec. Est. SE 26.802/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.802 de 23.12.2009
DOE-SE: 28.12.2009
Altera a Seção X do Capítulo I do Título IV do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 184, de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º A Seção X do Capítulo I do Título IV do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção X
Da Substituição Tributária nas Operações com Trigo em Grão, Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo (Protocolo ICMS 46/00 e 184/09)
Subseção I
Da Responsabilidade
Artigo 708. Fica atribuída ao importador, ao adquirente ou ao destinatário a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas entradas e pelas saídas subsequentes, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, na entrada no Estado de Sergipe, real ou simbólica, de:
I - trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, com origem do exterior ou de estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00, de 15 de dezembro de ( continua ... )
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