Dec. Mun. Pindamonhanguaba/SP 4.589/09 - Dec. - Decreto do Município de Pindamonhanguaba/SP nº 4.589 de 23.12.2009
DOM-Pindamonhangaba: 23.12.2009
Atualiza o valor da UFMP - Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba.João Antônio Salgado Ribeiro, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, e, na forma da Lei,
Resolve :
Art. 1º Atualizar todos os ativos do Município de Pindamonhangaba, com base na UFMP instituída pela Lei Municipal nº 2.559/91 atualizada pela IPC - Fipe Índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisa Econômico da USP.
Art. 2º Atualizar monetariamente, o valor da UFMP - Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba, passando a mesma a ter o valor de R$ 57,86 (cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º A inflação projetada de 2009 para 2010, compreendendo os últimos doze meses, de dezembro de 2008 a novembro de 2009, é de 3,64% apurado pelo índice IPC/FIPE. O fator de atualização dos ativos do Município para o exercício de 2010 será de 1,0364.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário .
Pindamonhangaba, 23 de dezembro de 2009.
João Antônio Salgado Ribeiro
Prefeito Municipal
Silvio de Oliveira Serrano
Secretário de Finanças
Registrado e ublicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos em 23 de dezembro de 2009.
Luiz Gustavo Ramos Mello
Secretário de Assuntos ( continua ... )
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