LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.329/08 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.329 de 30.12.2008
DOM-Ribeirão Preto: 31.12.2008
Institui a taxa de análise e licenciamento ambiental.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 622/2008, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Análise e Licenciamento Ambiental, acrescentando-se ao artigo 197 da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970, o inciso IX com a seguinte redação:
"Artigo 197. (...)
IX - para Análise e Licenciamento Ambiental"
Art. 2º Fica acrescentada a Seção X e respectivas Subseções I e II, bem como os artigos 326-A ao 326-E à Lei nº 2.415/1970, com as seguintes redações:
"SEÇÃO X
Da Taxa de Análise e Licenciamento AmbientalSubseção I
Da incidência e Fato GeradorArtigo 326-A Todos os requerimentos que tiverem por objeto a concessão de licença ambiental e manifestações técnicas relacionadas, em qualquer de suas modalidades, ficam sujeitos ao pagamento da Taxa de Análise e Licenciamento Ambiental.
Parágrafo único. O pagamento da Taxa de que trata o "caput" deste artigo será dispensado, atendido o disposto no artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas seguintes hipóteses:
1. quando forem executadas por:
a) a administração pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados e dos Municípios;
b) as entidades sem fins lucrativos que tenham por finalidade a promoção da saúde, da educação, da promoção ou assistência social ou da proteção ambiental, desde que reconhecidas de utilidade pública pelo ( continua ... )
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