Dec. Mun. São Bernardo do Campo/SP 15.424/06 - Dec. - Decreto do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 15.424 de 15.03.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 17.03.2006
Dá nova redação a alínea "a" do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.463, de 9 de agosto de 2001, que dispõe sobre delegação de competências, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 13.463, de 9 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - (...)
a) administrar as rendas municipais, podendo para tanto promover a abertura e o encerramento de conta(s) correntes(s) nas instituições bancárias oficialmente habilitadas a funcionar junto ao Banco Central do Brasil - BACEN". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
São Bernardo do Campo, 15 de março de 2006.
WILLIAM DIB
Prefeito
EURICO SOUZA LEITE FILHO
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental
MIGUEL CORDOVANI
Secretário de Assuntos Jurídicos
LENILDO FREITAS MAGDALENA
Secretário de Governo
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Secretário de ( continua ... )
|
||



