NPF CRE - PR 120/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 120 de 28.12.2009
DOE-PR: 31.12.2009
Na página eletrônica da SEFAZ-PR consta que esta Norma de Procedimento Fiscal surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010; todavia, ainda houve publicação de retificação no Diário Oficial do Estado.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de dezembro de 2009.
Vicente Luis Tezza
DIRETOR ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 120/2009 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,02057
Efeito à partir de 1º de janeiro de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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