Ato CGRE - RO 149/09 - Ato COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 149 de 28.12.2009
DOE-RO: 31.12.2009
(Suspende até dia 31 de março de 2010, para os contribuintes que desenvolvem atividade econômica classificada no CNAE 2.0 4731-8/00 - comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, o recadastramento previsto no artigo 4º, inciso IV, do Decreto 14.646).O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da Lei nº 688/96, de 27.12.96 e do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30.04.98;
CONSIDERANDO que o Programa SISCOMB tem apresentado inconsistências dif icultando o recadastramento dos contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do programa para corrigir essas inconsistências;
CONSIDERANDO ainda o que prescreve o Art. 120, § 5º do RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30.04.1998;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso até dia 31 de março de 2010, para os contribuintes que desenvolvem atividade econômica classificada no CNAE 2.0 4731-8/00 - comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, o recadastramento previsto no artigo 4º, inciso IV, do Decreto 14.646, de 22 de outubro de 2009, ficando os mesmos obrigados a efetuar o cadastramento no SISCOMB no período de 01 a 30 de abril de 2010.
Art. 2º Fica suspensa até o dia 30 de abril de 2010 a aplicabilidade do artigo 7º do Decreto 14.646, de 22 de outubro de 2009.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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