Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 271/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 271 de 11.01.2010
DOE-RJ: 12.01.2010Obs.: Rep. DOE de 13.01.2010
Estabelece procedimentos relacionados à dilação de prazo de pagamento do ICMS prevista no Decreto nº 42.227/2010, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo art. 5º do Decreto nº 42.227, de 11 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/000.235/2010,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte que se enquadrar nas situações relacionadas no artigo 2º desta Resolução poderá pagar o ICMS relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 de acordo com as disposições deste ato.
Parágrafo Único- Somente serão prorrogados os prazos para pagamento do ICMS devido em razão das operações próprias declaradas na GIA-ICMS referentes às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Art. 2º Fará jus à dilação do prazo de pagamento do ICMS o estabelecimento varejista:
I- cujo logradouro esteja localizado em uma das áreas afetadas do Município de Angra dos Reis que tiveram a situação de emergência homologada por Decreto do Poder Executivo Estadual, e II- cuja atividade principal cadastrada corresponda a um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) relacionados no Anexo Único.
§ 1º As áreas afetadas do Município de Angra dos Reis, de que trata o inciso I deste artigo, são aquelas que constam de relação fornecida à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ pela Subsecretaria de Estado de Defesa Civil.
§ 2º As inscrições dos contribuintes passíveis de serem beneficiados pela dilação do prazo de pagamento do ICMS serão divulgadas na página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br), observada a necessidade de cumprir o disposto no art. 3º desta Resolução.
§ 3º- A dilação de prazo de pagamento prevista neste artigo não se aplica ao ICMS ( continua ... )
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