LC Mun. Porto Alegre/RS 635/10 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 635 de 08.01.2010
DOM-Porto Alegre: 08.01.2010Obs.: Rep. DOM de 03.05.2010
Inclui inc. XXVII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, incluindo no rol de isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis adquiridos por meio do Bônus-Moradia, nas condições que determina.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído inc. XXVII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Artigo 70. (...)
(...)
XXVII - o imóvel adquirido por meio do Bônus-Moradia, condicionado à comprovação anual de que o adquirente do imóvel mantém os compromissos firmados por meio do Termo de Compromisso, Quitação e Recebimento do Bônus-Moradia (TCR), por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinte ao da aquisição.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e ( continua ... )
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