Res. CIMA 1/10 - Res. - Resolução CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA nº 1 de 11.01.2010
D.O.U.: 12.01.2010
Dispõe sobre a adição de etanol anidro combustível à gasolina.O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo § 2º do art. 2º, do Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
IVAN JOÃO GUIMARÃES RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e ( continua ... )
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