Port. MAPA 7/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA nº 7 de 11.01.2010
D.O.U.: 12.01.2010
(Dispõe sobre o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 678 de 31.08.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011.O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, Inciso II, da constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 01 de 11 de janeiro de 2010, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.000137/2010-14,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 143, de 27 de junho de 2007.
REINHOLD ( continua ... )
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