Dec. Mun. Jaboatão dos Guararapes/PE 681/08 - Dec. - Decreto do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 681 de 29.12.2008
DOM-Jaboatão dos Guararapes: 29.12.2008
Estabelece critérios e fixa a data de vencimento dos tributos municipais relativos ao lançamento do exercício de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 65 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Serão lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre:
a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;
b) profissionais autônomos.
III - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, incidentes sobre:
a) o funcionamento de estabelecimento domiciliado no Município;
b) a utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmara frigorífica e assemelhados;
c) utilização dos meios de publicidade em geral;
d) atividades sujeitas ao controle da vigilância sanitária;
e) atividades sujeitas ao controle da vigilância ambiental.
IV - Taxas de Serviços Públicos Municipais, incidentes sobre:
a) limpeza pública;
b) emissão de guias de recolhimento.
Art. 2º Serão concedidos, nos termos dos § 2º e § 3º do art. 22 e do § 3º, letra "d" do art. 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, relativamente ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2009, os seguintes descontos:
I - 40% (quarenta por cento), caso o contribuinte efetue o pagamento em parcela única até 10 de fevereiro de 2009;
II - 25% (vinte e cinco por cento), caso o contribuinte efetue o pagamento em parcela única até 10 de março de 2009;
III - 10% (dez por cento), caso o contribuinte efetue o pagamento de forma parcelada até a data do vencimento de cada parcela, previsto no art. 3º deste Decreto e desde que não tenha débitos vencidos referentes a anos anteriores.
Parágrafo único. Será cancelado, automaticamente, o desconto incidente sobre a parcela ( continua ... )
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