Dec. DF 31.236/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.236 de 08.01.2010
DO-DF: 11.01.2010
Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa ao exercício de 2010.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa ao exercício de 2010 serão os praticados no exercício de 2009, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulada no exercício de 2009, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, discriminados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores a que se refere o caput deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, conforme calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 08 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO ÚNICO Unidades Consumidoras
Faixa de Consumo Mês (kWh) Residencial (Reais/mês) Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês) 0 - 30 0,46 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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