Res. CFC 1.270/10 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.270 de 08.01.2010
D.O.U.: 11.01.2010
Aprova "ad referendum" do Plenário do CFC, alterar o art. 6º da Resolução CFC nº 1250/09 que dispõe sobre os valores da anuidade, taxas e multas devidas aos conselhos regionais de contabilidade para o exercício de 2010.O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução CFC nº 1.167/09; resolve:
"Ad Referendum"
Art. 1º O art. 6º da Resolução CFC nº 1.250/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6º O profissional ou organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES ( continua ... )
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