Port. SMF Anápolis/GO 8/09 - Port. - Portaria Secretário de Fazenda do Município de Anápolis/GO - SMF Anápolis/GO nº 8 de 22.09.2009
DOM-Anápolis: 22.09.2009
Estabelece os contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências.CONSIDERANDO a necessidade de determinação dos contribuintes, pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigados à utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e;
CONSIDERANDO o dever de delimitação dos prazos a que se submetem os contribuintes do ISS sujeitos às normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 29.080, de 09 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO a exigência de formatação dos modelos de documentos e formulários a serem utilizados pelos prestadores e/ou tomadores de serviços sujeitos às normas tributárias municipais, ao que se refere à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e, à Declaração Eletrônica de Serviços e a Declaração Eletrônica do Responsável Tributário - DERT e ao Recadastramento;
O SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos art's. 114, § 8º, 116, § 1º e 118, da Lei Complementar nº 136, de 28 de dezembro de 2006;
DETERMINA :
SEÇÃO I
DA NOTA FISCAL DE SEVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e E DO RECADASTRAMENTOArt. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS, pessoas jurídicas prestadoras de serviços, inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas - CAE, e descritos no Anexo I desta Portaria, ficam a partir do dia 1º de Dezembro de 2009, nos termos do Decreto Municipal nº 29.080, de 09 de setembro de 2009, obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, para o registro e controle de todos os serviços tributáveis, por estes prestados.
§ 1º. A determinação dos contribuintes descritos no Anexo I desta Portaria, nesta hora, far-se-á por grupo de contribuintes, especificamente quanto à faixa de recolhimento acumulado do ISS nos últimos 12 (doze) meses, que em atingindo-se o montante total, igual ou superior à R$1.000.00 (Um mil reais), ficam assim obrigados quanto à utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
§ 2º. A utilização ( continua ... )
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