Dec. Mun. São Vicente/SP 2.993-A/09 - Dec. - Decreto do Município de São Vicente/SP nº 2.993-A de 31.12.2009
DOM-São Vicente: 31.12.2009
Estabelece as datas de vencimento de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de conformidade com o constante no processo nº 52843/09,
DECRETA :
Art. 1º O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza enquadrado no regime de estimativa, procederá ao recolhimento até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fato gerador.
Parágrafo único. Quando se tratar de prestação de serviços sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, enquadrado no regime de recolhimento fixo, o imposto vencerá até o dia 25 de cada mês e poderá ser recolhido na forma de parcela única.
Art. 2º O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza enquadrado no regime de faturamento, com escrituração fiscal adotada pelo Sistema ISS On-line, procederá ao recolhimento da guia expedida pelo Sistema até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador.
Parágrafo único. O Sistema ISS - São Vicente estará a disposição dos declarantes, prestadores e/ou tomadores de serviços para cadastro, escrituração e emissão da guia de recolhimento no endereço eletrônico: http://www.saovicente.sp.gov.br
Art. 3º Fica autorizada a adoção de datas de vencimentos diferentes dos constantes neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 1059-A, de 16 de novembro de 1999 .
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de dezembro de 2009 .
Tércio Garcia
Prefeito ( continua ... )
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