Com. DIPLAF/SUFIS - MG 1/10 - Com. - Comunicado Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - MG nº 1 de 07.01.2010
DOE-MG: 08.01.2010
(Restabelece o cadastro da empresa que menciona para desenvolver aplicativos utilizados com equipamento Emissor de Cupom Fiscal).A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no § 1º do art. 2º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e na alínea "a" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008, comunica o restabelecimento, a partir desta data, do cadastro da empresa desenvolvedora EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E AUTOMAÇÃO LTDA (EMDESA), CNPJ nº 70.951.330/0001-48, TCR nº 00189-9 e dos aplicativos por ela desenvolvidos para uso com equipamento Emissor de Cupom Fiscal, tendo em vista o cumprimento, em face de recurso administrativo, da obrigação a que se refere o Comunicado nº 019/09, de 27 de novembro de 2009.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2010
Cindy Andrade Morais - ( continua ... )
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