Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 269/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 269 de 07.01.2010
DOE-RJ: 08.01.2010
Concede novo prazo de recolhimento do IPVA relativo à veículo terrestre usado para o exercício de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação da Lei nº 5635, de 05 de janeiro de 2010, que instituiu nova alíquota para os carros de passeio e camionetas movidos a álcool e/ou gasolina, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/000.242/2010,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA relativo aos veículos de final de placa 0 (zero) poderá ser feito sem acréscimos moratórios até o dia 14/01/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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