Dec. Mun. Santos/SP 5.485/10 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 5.485 de 07.01.2010
DOM-Santos: 08.01.2010
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, incidente sobre os serviços prestados nos meses de dezembro/2009 a novembro/2010.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, correspondente aos serviços prestados em um determinado mês, tem vencimento no dia 10 do mês seguinte, em conformidade com o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.735, de 1º de junho de 2001, com a redação dada pelo artigo 6º do Decreto nº 4.134, de 30 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO que os escritórios de contabilidade dispõem de poucos dias úteis para realizar a escrituração e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em virtude da ocorrência de feriados ou de dois finais de semana no período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês,
DECRETA :
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços prestados nos meses de dezembro/2009 a novembro/2010, fica prorrogado conforme o seguinte cronograma:
Competência Data de pagamento Dezembro/2009 14/01/2010 Janeiro/2010 11/02/2010 Fevereiro/2010 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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