Dec. Mun. Santo André/SP 15.994/10 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.994 de 06.01.2010
DOM-Santo André: 07.01.2010
Altera o Decreto nº 15.660, de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta o recolhimento de tributos e demais receitas do Município pelas instituições financeiras e dá outras providências.DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.895/1991-9,
DECRETA :
Art. 1º O inciso IV do art. 3º do Decreto nº 15.660, de 03 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
IV - os documentos correspondentes aos valores arrecadados deverão ser entregues no mesmo prazo mencionado no inciso III, até as 11 (onze) horas, na Encarregatura de Tomada de Contas, obedecendo-se a mesma regra quanto aos meios magnéticos, tele-transmissão, débito automático ou outros padrões FEBRABAN."
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 15.660, de 03 de dezembro de 2007, fica acrescido de um § 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 4º. A sistemática de débito automático por meio magnético será prevista em anexo ao contrato de prestação de serviços de arrecadação."
Art. 3º O art. 8º do Decreto nº 15.660, de 03 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 8º O contrato para prestação de serviços de arrecadação e o anexo para quitação de tributos através do sistema de débito automático em conta corrente serão divulgados em edital, possibilitando a adesão das instituições bancárias interessadas na prestação do ( continua ... )
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