Desp. CONFAZ 22/10 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 22 de 07.01.2010
D.O.U.: 08.01.2010
Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS 120/09 a 133/09.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante apenas às operações que a ele sejam destinadas, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2010:
Protocolo ICMS 120/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 121/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 125/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 127/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
( continua ... )
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