Res. CCFCVS 260/10 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 260 de 07.01.2010
D.O.U.: 08.01.2010
(Dispõe sobre as condições especiais e particulares, bem como as normas e rotinas para apuração da cobertura, pelo FCVS, do saldo devedor de financiamento, em caso de morte ou invalidez permanente - MIP do mutuário, e das despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel - DFI e a responsabilidade civil do construtor - RCC).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 11 da Resolução nº 267 de 24.02.2010.
Ver Resolução nº 266 de 24.02.2010, que referenda esta Resolução.O Presidente do CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, com base no que dispõe o inciso I do § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, o § 1º do artigo 2º e o artigo 7º da Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009, e no inciso III do artigo 7º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e considerando que:
- após a publicação da Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009, ficou vedada a contratação do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH;
- a partir de 1º de janeiro de 2010, foi extinta a Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH;
- o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 478, de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, torna-se responsável pela cobertura do saldo devedor de financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, e das despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel e à responsabilidade civil do construtor;
- a necessidade de definir as condições para a transição das operações das seguradoras para o FCVS, resolve, "ad referendum":
Art. 1º As condições especiais e particulares, bem como as normas e rotinas para apuração da cobertura, pelo FCVS, do saldo devedor de financiamento, em caso de morte ou invalidez permanente - MIP do mutuário, e das despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel - DFI e a responsabilidade civil do construtor - RCC, são as mesmas estabelecidas na ( continua ... )
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