Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.082/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.082 de 06.01.2010
DOM-Campo Grande: 06.01.2010Obs.: Rep. DOM de 11.01.2010
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das taxas de serviços urbanos - para o exercício de 2010.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato grosso do Sul, no uso das sua atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 151, 153 e 240 da Lei nº 1.466, de 26.10.73, c/c o art. 1º, da Lei nº 2.977, de 17.08.93, Lei Complementar nº 78, de 06.12.2005 e a Lei nº 4.799, de 23.12.2009.
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Predial Urbano - IPTU e as Taxas de Serviços Urbanos do exercício de 2010 serão lançadas da seguinte forma:
I - à vista ou parcela única;
II - parcelado em até 10 (dez) vezes.
Art. 2º O lançamento do IPTU e das Taxas do exercício de 2010, de que trata o inciso II, do artigo 1º, deste decreto, será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
I - até o valor de R$ 20,00 (vinte reais) - parcela única;
II - do valor de R$ 20,01 até R$ 50,00 - 2 parcelas;
III - do valor de R$ 50,01 até R$ 80,00 - 3 parcelas;
IV - do valor de R$ 80,01 até R$ 110,00 - 4 parcelas
V - do valor de R$ 110,01 até R$ 130,00 - 5 parcelas;
VI - do valor de R$ 130,01 até R$ 160,00 - 6 parcelas
VII - do valor de R$ 160,01 até R$ 190,00 - 7 parcelas;
VII - do valor de R$ 190,01 até R$ 230,00 - 8 parcelas;
IX - do valor de R$ 230,01 até R$ 270,00 - 9 parcelas;
X - acima do valor de R$ 270,01 - 10 ( continua ... )
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