Dec. Mun. Volta Redonda/RJ 11.607/09 - Dec. - Decreto do Município de Volta Redonda/RJ nº 11.607 de 29.12.2009
DOM-Volta Redonda: 07.01.2010
Estabelece horário especial para o expediente nos dias 15 e 17/02, 22/04, 04/06, 06/09, 11/10 e 01/11 de 2010; o Calendário de Pagamento Anual aos servidores e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o fluxo de contribuintes nas repartições públicas nos dias que antecedem aos feriados é inexpressivo,
DECRETA :
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 17/fevereiro, 22/abril, 04/junho, 06/setembro, 11/outubro e 01/novembro de 2010, devendo ser obedecida, pelo funcionalismo municipal, a compensação de que trata o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Dia do Servidor Público Municipal será comemorado no dia 25 de outubro do corrente ano.
Art. 3º Os horários especiais de que tratam os artigos anteriores não se aplicarão aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e na Fundação Educacional de Volta Redonda e aos que prestam serviços considerados emergenciais, essenciais, de manutenção ou urbanos e os executados através de escala.
Art. 4º Ficam estendidos os efeitos deste Decreto aos Órgãos da Administração Autárquica, Fundacional, Empresa Pública e Empresa de Economia Mista.
Art. 5º Faz parte, integrante deste Decreto, o Calendário Anual de Pagamento aos servidores municipais, constante do Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal ANEXO I
ESCALA DE COMPENSAÇÃO30 MINUTOS
Servidor com jornada de 8:00h
112 dias
01/03 a 11/08/2010
Na Saída
Servidor com jornada de 6:30h
91 dias
01/03 a 13/07/2010
Turno da manhã na Saída
Turno da tarde na Entrada
Servidor com jornada de 6:00h
84 dias
01/03 a 02/07/2010
Turno da manhã na Saída
Turno da tarde na Entrada
Servidor com jornada de 4:00h
56 dias
01/03 a 21/05/2010
Turno da manhã na Saída
Turno da tarde na Entrada
Os horários de compensações diferenciados deste Decreto deverão ser discutidos pelos respectivos Secretários, com o Secretário Municipal de ( continua ... )
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