LC Mun. Curitiba/PR 75/09 - LC - Lei Complementar do Município de Curitiba/PR nº 75 de 21.12.2009
DOM-Curitiba: 22.12.2009
Altera o art. 1º e o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários e não tributários da Administração Direta do Município de Curitiba mediante transação.A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os débitos e créditos tributários e não tributários, objeto de discussão judicial, poderão ser extintos mediante transação que, por meio de concessões mútuas, importe em terminação do litígio." (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O procedimento tendente à obtenção da transação dar-se-á por intermédio de processo administrativo de transação a ser instaurado através de requerimento da parte interessada, e que terá seu termo mediante decisão irrecorrível do Procurador-Geral do Município." (NR)
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO RICHA
PREFEITO ( continua ... )
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