LC Câm. Munic./Valença - RJ 55/06 - LC - Lei Complementar Câmara Municipal de Valença - Câm. Munic./Valença - RJ nº 55 de 20.03.2006
DOM-Valença: 20.03.2006
Aprova a Tabela de Referência de Valores por m² de área edificada no Município de Valença, anexa a Lei Complementar nº 39/2001.A Câmara Municipal de Valença,
RESOLVE :
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 183 da LC nº 39/01 com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O valor do imóvel será obtido através da soma do valor venal do terreno com o valor venal da edificação".
Art. 2º Fica alterado o artigo 186 da LC nº 39/01, que passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
"§ 6º. A valorização dos imóveis será formalizada através da aplicação da Tabela de Referência de Valores de m² de área edificada.
§ 7º. O imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançado anualmente, não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal vigente.
§ 8º. A tabela de que trata o § 6º será atualizada anualmente de acordo com a correção da unidade fiscal do Município.
§ 9º. O valor venal da edificação será apurado considerando a operação de multiplicação do valor anual da unidade fiscal vigente pela referência do m² da edificação na referida tabela, segundo a espécie, tipo de imóvel e padrão da construção".
Art. 3º Fica aprovada a Tabela de Referência de Valores de m² de Área Edificada, em anexo, que passa a fazer parte integrante da LC nº 39/01.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões, em 20 de março de 2006.
Victor Emmanuel
Presidente
Couto Walnir Benedito Amaral da ( continua ... )
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