Port. SMF Anápolis/GO 10/09 - Port. - Portaria Secretário de Fazenda do Município de Anápolis/GO - SMF Anápolis/GO nº 10 de 16.10.2009
DOM-Anápolis: 16.10.2009
Altera a redação do § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 008, de 22 de setembro de 2009, que estabelece os contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências;O Secretário da Fazenda Municipal, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA :
Art. 1º Altera a redação do § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 008, de 22 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 2º. A utilização das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços far-se-á por meio eletrônico, através da Internet, pelo site www.issnetonline.com.br/anapolis, e mediante senha de acesso liberada pela Secretaria Municipal da Fazenda, após prévio recadastramento do contribuinte, nos termos desta Portaria e do manual de integração da NFS-e;"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 16 de outubro de 2009.
Documento original assinado
JOSÉ ROBERTO MAZON
SECRETÁRIO DA FAZENDA ( continua ... )
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