Dec. Mun. Anápolis/GO 29.080/09 - Dec. - Decreto do Município de Anápolis/GO nº 29.080 de 09.09.2009
DOM-Anápolis: 09.09.2009
Regulamenta os artigos 94, 116, 118, 120 e 122 além de outros dispositivos correlacionados da Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2006, disciplinando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a Declaração Eletrônica de Prestadores e Tomadores de Serviços e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 94, 116, 118, 120 e 122, além de outros dispositivos correlacionados, da Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação pela Administração Fazendária, de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Anápolis, o sistema eletrônico de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para controle e acompanhamento da arrecadação do tributo.
§ 1º. Para fins do disposto neste artigo, fica aprovado o programa gerenciador de:
I - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, emitida através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte;
II - Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica - NFSA-e, emitida através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte;
III - Recibo Provisório de Serviço - RPS;
III - Declaração Eletrônica de Serviços - DES;
IV - Declaração Eletrônica do Responsável Tributário - DERT.
CAPÍTULO I
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-eArt. 2º Fica instituída, nos termos do Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis - CTRMA, Lei Complementar nº 136, de 28 de dezembro de 2006, para o registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer ( continua ... )
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