Dec. Mun. Palotina/PR 6.854/09 - Dec. - Decreto do Município de Palotina/PR nº 6.854 de 21.12.2009
DOM-Palotina: 22.12.2009
Prorroga horário de funcionamento estabelecido através do Decreto 6.827 de 19 de novembro de 2009, para as repartições públicas municipais.O Prefeito do Município de Palotina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado o horário de funcionamento para as repartições públicas municipais, estabelecido pelo Decreto 6.827, de 19 de novembro de 2009, até o dia 15 de janeiro de 2010.
I - As repartições públicas municipais funcionarão das 07h às 13h, exceto a Secretaria de Educação e Cultura e o Setor Pronto Atendimento 24h - Hospital Municipal Prefeito Quinto Abrão Delazeri, horário normal - urgência/emergência - período 24 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal "Luiz Ângelo De Carli",
Em, 21 de dezembro de 2009.
Luiz Ernesto de Gincometti
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Lúcio Clóvis Pelanda
Secretário Municipal de ( continua ... )
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