Com. DEAT 33/10 - Com. - Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 33 de 06.01.2010
DOE-SP: 06.01.2010
Data de assinatura para efeito de pesquisa, não mencionada no Diário Oficial.
(Autoriza para uso fiscal o Emissor de Cupom Fiscal que menciona).O Diretor Executivo da Administração Tributária (DEAT), tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo KUBE, considerando que a apreciação pela DEAT desse equipamento foi satisfatória ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:
NÚMERO DATA DA EMISSÃO FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (número e órgão técnico emitente) 033/2009 09/12/2009 Análise Inicial Convênio ICMS nº 85/2001 com alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 80/2007 10082 - TECPAR 1. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO e DO SOFTWARE BÁSICO:



