Res. SMF-RJ 2.603/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.603 de 05.01.2010
DOM-Rio de Janeiro: 06.01.2010
(Altera o Anexo I da Resolução SMF nº 1.818, de 11 de janeiro de 2002, que define os elementos fundamentais ao exame de pedido de reconhecimento de imunidade, isenção e não-incidência do IPTU e da TCL, nas hipóteses a que se refere).A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e a adoção de uma precisão cada vez maior na instrução relativa aos pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo,
RESOLVE :
Art. 1º O Anexo I da Resolução SMF nº 1.818, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 1 À RESOLUÇÃO SMF Nº 1.818 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
I - IPTU - Imunidades da Constituição Federal
1 - União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios:
a) certidão do Registro de Imóveis ou do respectivo Serviço de Patrimônio (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão do RI emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
c) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
d) último carnê do IPTU;
e) ato de habilitação do representante do requerente;
f) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
g) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o ( continua ... )
|
||



