Dec. Est. ES 2.441-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.441-R de 05.01.2010
DOE-ES: 06.01.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 543-E:
"Artigo 543-E. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração-Contribuinte , disponível na internet, no endereço www.fazenda.gov.br/confaz, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte (Ajuste Sinief 12/09):
(...)
V - a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código da NCM, nas operações (Ajuste Sinief 12/09):
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a esse equiparado, nos termos da legislação federal; ou
b) de comércio exterior;
(...)
§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NCM." (NR)
II - o ( continua ... )
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